O Código de Ética da OAB, que guia a conduta dos advogados, também estabelece diretrizes relacionadas à publicidade e o marketing jurídico na profissão dos advogados. Por um longo período, prevaleceu o equívoco de que os escritórios de advocacia estavam proibidos de realizar qualquer forma de publicidade, mas essa percepção não condiz com a realidade. De fato, desde a primeira versão do Código de Ética e Disciplina (CED) de 1995, a publicidade direta voltada à captação de clientes era proibida, porém, o mesmo código permitia a veiculação de publicidade informativa, ou seja, já havia um caminho que evidenciava a por meio da informação o perfil profissional dos advogados(as).
A questão crucial é: os advogados têm permissão para realizar propagandas? Como funcionam as diretrizes de publicidade estabelecidas pelos órgãos de ética da OAB? Continua a leitura para entender como é possível promover os serviços advocatícios sem o risco de enfrentar punições da instituição.
O que o Código de Ética da OAB diz sobre o marketing jurídico e publicidade para advogados?
As Regras da Publicidade para Advogados, marketing jurídico no Código de Ética da OAB.
Antes de mergulharmos nas diretrizes relacionadas à publicidade estabelecidas pela OAB, é crucial compreender que a instituição reguladora possui dois Códigos de Ética: o antigo, datado de 1995, e o novo, de 2015.
Embora o código antigo tenha sido revogado, as mudanças entre os dois documentos não foram tão substanciais. O novo código apresenta mais artigos, porém, não se trata de uma reconstrução completa.
A seguir, exploraremos as disposições de cada resolução em relação à publicidade para os advogados.
Código de Ética OAB 1995
O antigo código de ética contém seis artigos que estabelecem as regulamentações referentes à publicidade no âmbito da advocacia. De acordo com esse código, os advogados são proibidos de:
- Veicular anúncios por meio de rádio ou televisão.
- Utilizar nomes fictícios em seus anúncios.
- Fazer menção a cargos, funções públicas, relações de emprego ou patrocínios como forma de angariar clientes.
- Incorporar elementos de cunho comercial em seus anúncios.
- Anunciar em outdoors ou estruturas similares.
- Usar fotografias, ilustrações, cores, figuras, desenhos, logotipos, marcas ou símbolos que não estejam em conformidade com a sobriedade exigida pela profissão, bem como símbolos oficiais da OAB.
- Divulgar informações sobre honorários, tabelas, gratuidades ou formas de pagamento.
- Descrever a estrutura física de seus escritórios.
- Enviar correspondências em massa (exceto para comunicar alterações de endereço).
- Exibir o nome do advogado e escritório em partes externas de veículos.
- Realizar publicidade conjuntamente com outras atividades profissionais.
- Discutir os métodos de trabalho de colegas de profissão em palestras ou entrevistas educacionais.
- Utilizar expressões de promoção pessoal ou profissional e envolver-se em debates sensacionalistas.
- Responder a consultas sobre questões jurídicas em meios de comunicação com o propósito de promoção profissional.
- Discutir casos que estejam sob sua responsabilidade ou de terceiros em qualquer meio de comunicação.
- Abordar temas de maneira prejudicial à dignidade da profissão e à instituição reguladora.
- Divulgar lista de clientes e casos.
- Oferecer-se para reportagens e declarações públicas.
- Quebrar ou violar o sigilo profissional.
Vale ressaltar que, sob o termo “aspectos mercantilistas,” inclui-se qualquer abordagem relacionada a vendas, como expressões do tipo “compre agora” ou “ligue já,” que incentivam a compra e são proibidas pela OAB. Além disso, o uso de cores vibrantes e imagens chamativas também é vedado.
Por outro lado, o código permite:
- Anunciar os serviços profissionais com discrição e moderação, com o único propósito de informar.
- Incluir o nome completo e número de inscrição na OAB em anúncios, juntamente com títulos ou qualificações profissionais, endereços, horários de atendimento e informações de contato.
- Enviar comunicados, correspondências, publicações, boletins informativos e comentários sobre legislação apenas para colegas, clientes ou pessoas que tenham autorizado o recebimento.
- Utilizar expressões como “escritório de advocacia” ou “sociedade de advogados,” acompanhadas do número de registro na OAB ou do nome e número de inscrição dos advogados envolvidos.
- Participar de programas de televisão ou rádio, entrevistas na imprensa, reportagens televisivas ou qualquer outro meio de comunicação com propósitos exclusivamente educativos, instrutivos e ilustrativos, sem o intuito de promoção pessoal ou profissional.
Portanto, a OAB proíbe qualquer prática que incentive a contratação de serviços advocatícios ou a promoção pessoal dos advogados, enfatizando a necessidade de discrição, moderação e um enfoque informativo e educacional na divulgação de seus serviços.
As permissões, por sua vez, são:
- Fazer referência ao e-mail do advogado em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa (inclusive online), assim como programas televisionados ou no rádio;
- Utilizar placas, painéis luminosos e inscrições nas fachadas com o objetivo único de identificação do escritório, respeitando, sobretudo, a discrição e a sobriedade;
3.Incluir no cartão de visitas ou material de escritório títulos acadêmicos e possíveis distinções honoríficas relacionadas à vida profissional, bem como as instituições jurídicas de que faça parte, o site para advogados, QR Code, Logotipo para escritório de advocacia, e fotografia do escritório de advocacia nos idiomas em que o cliente poderá ser atendido;
- Os advogados podem fazer patrocínio de eventos ou publicações de caráter científico ou cultural, assim como divulgar boletins físicos ou eletrônicos sobre matérias culturais de interesse dos advogados, apenas a clientes e outros interessados.
Provimento 94/2000
O Provimento 94/2000 é um documento que aborda especificamente questões relacionadas à publicidade, propaganda e informação na advocacia. Durante mais de duas décadas, esse provimento estabeleceu as diretrizes para os advogados no que diz respeito à promoção de seus escritórios, seguindo as normas do antigo Código de Ética da OAB.
Composto por 10 artigos, o provimento delineou o formato que a publicidade jurídica deveria adotar, definindo práticas aceitáveis e inaceitáveis, bem como meios lícitos e ilícitos de divulgação.
Entretanto, em junho de 2021, um novo provimento foi debatido no Conselho Federal da OAB, sendo posteriormente analisado e aprovado no mês seguinte. Os novos artigos foram minuciosamente avaliados pelos conselheiros federais, que optaram por uma análise detalhada das emendas propostas.
Como resultado, o Provimento 205/2021 foi publicado no Diário Eletrônico da OAB em 21 de julho. No entanto, suas regras só entrarão em vigor 30 dias após a publicação, enquanto o Provimento 94/2000 foi revogado.
O novo provimento aborda temas contemporâneos em relação à publicidade e o marketing jurídico, como o uso de redes sociais, anúncios na internet, impulsionamento, a utilização de imagens de advogados em meios de comunicação e a publicidade ativa em casos específicos.
Além disso, o documento fornece definições claras para conceitos-chave, como “marketing jurídico,” “publicidade profissional sóbria, discreta e informativa,” e “captação de clientela,” entre outros termos comuns no contexto da promoção de escritórios de advocacia.
O provimento também apresenta um Anexo Único que orienta o uso de várias ferramentas na divulgação dos escritórios, incluindo aplicativos para responder consultas jurídicas, publicidade no Google Ads, correspondências e comunicados, transmissões ao vivo em redes sociais, entre outros.
Adicionalmente, o Provimento estabelece a criação de um Comitê Regulador do Marketing Jurídico, responsável por monitorar o desenvolvimento das ferramentas mencionadas no Anexo Único e sugerir eventuais alterações ao Conselho Federal.
Algumas das novas permissões contempladas no novo provimento incluem:
- A utilização de publicidade ativa ou passiva no marketing de conteúdo jurídico, desde que não envolva mercantilização, captação de clientela ou o uso excessivo de recursos financeiros.
- A veiculação de anúncios, pagos ou não, em diversos meios de comunicação, exceto no rádio, cinema, televisão, outdoors e outros espaços públicos, desde que se sigam as orientações do Anexo Único.
- A utilização de publicidade ativa em situações que envolvem a venda de bens e eventos, como livros, cursos, seminários ou conferências, direcionados a advogados, estagiários ou estudantes de Direito.
- A possibilidade de exercer a advocacia em espaços compartilhados (coworking), incluindo a exibição de uma placa identificativa no local e a divulgação do exercício profissional em um ambiente de coworking.
É importante notar as definições fornecidas pelo próprio provimento sobre publicidade ativa, passiva e marketing de conteúdo jurídico, a fim de evitar interpretações errôneas do artigo.
A “publicidade ativa” se refere à divulgação capaz de atingir um público indefinido, mesmo que as pessoas não tenham buscado informações sobre o escritório de advocacia. Por exemplo, o impulsionamento de postagens em redes sociais é um meio de publicidade ativa, pois alcança o público sem que este tenha procurado ativamente pelos serviços.
Por outro lado, a “publicidade passiva” é aquela direcionada apenas ao público-alvo, ou seja, aqueles que buscaram informações sobre o escritório ou concordaram em receber anúncios.
O “marketing de conteúdo jurídico” envolve a criação e disseminação de conteúdo jurídico nos meios de comunicação, com o objetivo de informar o público e, ao mesmo tempo, fortalecer a posição profissional do advogado ou escritório.
Apesar das mudanças, os advogados ainda são obrigados a manter a discrição e a sobriedade em sua publicidade, não podendo distribuir brindes, cartões de visita, materiais impressos ou digitais em locais públicos, presenciais ou virtuais, exceto em eventos de interesse jurídico, como seminários e conferências.
Advogado pode fazer Marketing Jurídico?
Sim, o advogado pode fazer propaganda e divulgar os seus serviços, porém, de acordo com todas as limitações da OAB. Assim como diz o novo Código de Ética da OAB, a publicidade advocatícia deve ser meramente informativa, além de discreta e sóbria, sem a finalidade de captar clientes ou mercantilizar a profissão.
Sendo assim, propagandas comerciais, como as que aparecem no rádio, televisão e revistas, não podem ser feitas, uma vez que incentivam a contratação. Em contrapartida, o marketing de conteúdos jurídicos é uma excelente ferramenta que, além de tornar conhecidos os serviços prestados pelo seu escritório, ainda te ajuda a desenvolver uma autoridade no assunto abordado.
É permitido, também, o impulsionamento de posts nas redes sociais, o que leva o seu conteúdo para pessoas que podem se interessar por ele, mas sem, necessariamente, terem feito uma busca específica.
Da mesma forma, o Google Ads também pode ser usado, porém, é preciso se atentar ao valor investido. No Provimento 205/2021, o artigo 4º não permite o emprego excessivo de recursos financeiros, tanto neste tipo de ferramenta, quanto no impulsionamento nas redes sociais.
Conclusão
Existem duas maneiras mais conhecidas para colocar em prática o marketing de conteúdos jurídicos: criar posts para as redes sociais e desenvolver matérias relevantes e originais no blog do seu site de advogado.
Na primeira opção, você pode criar conteúdos curtos, mas educativos e simples de entender. Use boas imagens, que ilustrem bem o assunto, mas com o cuidado de seguir o que o Código de Ética da OAB determina sobre isso.
Já no blog, você pode desenvolver conteúdos mais profundos. Essas matérias, como podem ser maiores do que as legendas nas redes sociais, podem conter muito mais informações relevantes, podendo explicar melhor e até exemplificar os temas para o seu leitor, auxiliando-o no entendimento.
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